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TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717715-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: SANDRO ALEX RODRIGUES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do que restou esclarecido na decisão ID 282241692, somente são anexados aos autos os resultados positivos das pesquisas patrimoniais, isto é aqueles que revelem a existência de bens passíveis de constrição. As pesquisas com resultado negativo não são anexadas aos autos, pois não agregam elemento útil ao prosseguimento da execução. Este Juízo prima pela lealdade processual. A indicação de que não foram anexadas as pesquisas infrutíferas é o teor da decisão e está em sintonia com os fatos do processo. Indefiro, portanto o pedido ID 285327054. Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, para viabilizar o devido prosseguimento da execução. Observe o que dita o art. 921 do CPC. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
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