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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CEJUSC/PROCESSUAL
ADV: DAVI ANTONIO DA FONSECA MARQUES (OAB 20081/AL) - Processo 0717710-50.2026.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Edvaldo Rocha de Oliveira - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de fixação de aluguel provisório formulado pelo autor, sem prejuízo de ulterior apreciação após o contraditório e a instrução do feito. Considerando o que determina o art. 19 da Resolução nº 04/2012 do Tribunal de Justiça, que impõe que todas as Varas da Capital encaminhem os processos com possibilidade de conciliação prévia ao Setor de Solução de Conflitos Processuais, visando agilização na composição dos conflitos através da conciliação prévia, o que vem sendo orientado, incentivado e determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, DETERMINO A REMESSA Dos autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação, devendo o referido Setor promover a citação da parte requerida conforme determina o CPC a fim de evitar repetição desnecessária de atos e a consequente morosidade processual injustificada. Intimem-se.