Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa
AGRAVO INTERNO. VALOR DA CAUSA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial para correção do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão que determina a correção do valor da causa, à luz das hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC e da orientação estabelecida no Tema 988 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.015 do CPC estabelece hipóteses taxativas de cabimento do agravo de instrumento. A controvérsia relativa à correção do valor da causa não integra o referido rol. 4. O Tema 988 do STJ admite a mitigação da taxatividade das aludidas hipóteses de cabimento apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria em recurso de apelação, o que não restou verificado no caso em exame. 5. A repercussão econômica decorrente da alteração do valor da causa no cálculo das despesas processuais, inclusive eventuais honorários advocatícios de sucumbência, por si só, não caracteriza situação de urgência apta a justificar a recorribilidade imediata. 6. A discussão acerca do valor da causa pode ser renovada em preliminar de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, sem prejuízo à apreciação da matéria. 7. Esta Corte de Justiça possui norma (Portaria Conjunta 50/2013) prevendo a possibilidade de restituição de custas eventualmente recolhidas a maior, não havendo que se falar em irreversibilidade dos efeitos financeiros da decisão impugnada. Outrossim, tenha-se presente que a sentença condenará o vencido a pagar as despesas adiantadas pelo autor, nos termos do §2º do art. 82 do CPC. 8. A mera discordância do recorrente quanto à interpretação dada pelo julgador ao contexto fático-jurídico apresentado não caracteriza omissão IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Teses de julgamento: “1. A decisão que determina a correção do valor da causa não se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC.” “2. A mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC, prevista no Tema 988 do STJ, exige demonstração de urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria em recurso de apelação.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, §1º, 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; EDcl no AgInt no AREsp n. 2.662.609/CE, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09.12.2024. TJDFT, Acórdão nº 2054417, Rel. Des. Carmen Bittencourt, 8ª Turma Cível, j. 07.10.2025; Acórdão nº 1893928, Rel. Des. Leonor Aguena, 5ª Turma Cível, j. 18.07.2024; Acórdão nº 1414779, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 8ª Turma Cível, j. 07.04.2022.