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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717691-25.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: MARIA JARDELINA PEREIRA LACERDA SENTENÇA CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS requer a desistência da ação (Id 285077211). Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC. Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação. Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos. Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Documento datado e assinado eletronicamente. 2