Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717668-42.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, RAIMUNDA ROCIVALDA DA SILVA REQUERIDO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Decisão Cuida-se de ação de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. Frustrada a tentativa conciliatória, a requerida apresentou contestação e requereu a produção de prova testemunhal, com a oitiva do motorista que conduzia o coletivo envolvido no sinistro. As partes apresentam versões divergentes acerca da dinâmica do acidente. Enquanto os requerentes sustentam que o veículo da requerida atingiu a traseira do automóvel após já iniciada a conversão para ingresso na via transversal, a requerida afirma que a condutora do veículo dos requerentes, proveniente da faixa esquerda, interceptou a trajetória do coletivo ao realizar conversão à direita. Os elementos documentais constantes dos autos, embora relevantes, não permitem, por si sós, esclarecer suficientemente a dinâmica do evento, inexistindo perícia, filmagem ou outro elemento técnico conclusivo acerca da posição e movimentação dos veículos no instante da colisão. Nesse contexto, a prova oral requerida mostra-se pertinente ao esclarecimento dos fatos controvertidos. Defiro, portanto, a produção de prova oral. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento de forma remota. Após, intimem-se as partes. A requerida indicou como testemunha Jairo José da Silva, motorista do coletivo envolvido no acidente, cuja oitiva fica deferida, sem prejuízo da apreciação de eventual contradita por ocasião da audiência. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte, independentemente de intimação, ou, se o caso, providenciar suas intimações, na forma do art. 455, caput, §§ e incisos do CPC. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente
TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717668-42.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, RAIMUNDA ROCIVALDA DA SILVA REQUERIDO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Certidão Certifico que, nesta data, designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams, no dia 20/10/2026, às 14 horas. O acesso à sala virtual se dará pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/270184225309352?p=6TvARtZylnnlu0jdHe ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 1º- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet 10 minutos antes do horário marcado para a audiência; 2º- A audiência iniciará pontualmente no horário designado e após 15 minutos do seu início o acesso à sala virtual será bloqueado pelo mediador responsável; 3°- É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos e que tenham poderes para fazer acordo. A ausência injustificada de qualquer parte poderá implicar revelia (para o réu) ou extinção do processo com custas (para o autor). 4º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação, além de ser aconselhável o uso de fones de ouvido; 5º- Ter em mãos documento de identificação com foto; 6º- Não serão admitidas pessoas estranhas ao processo na sala virtual; 7º- A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8º- Nos termos dos artigos 3º, § 3º e 5º, § 4º, alínea 'b', da Resolução n.º 645 de 24/9/2025 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, "Fica assegurado às partes e a seus advogados o direito de gravar, por meios próprios e com prévia comunicação à autoridade, os atos processuais dos quais participem, independentemente de as gravações terem sido realizadas pelos sistemas oficiais do Poder Judiciário ou do Ministério Público, desde que respeitadas as disposições do art. 5º". Todavia, a gravação "(...) deverá se limitar ao necessário ao registro do ato e à finalidade específica de utilização no procedimento relacionado, sendo expressamente vedada a sua utilização para outras finalidades, notadamente publicações em redes sociais, monetização, transmissões on-line, páginas de internet ou compartilhamentos por meio de aplicativos de mensageria". 9º - Caso seja necessário algum esclarecimento prévio acerca da audiência, o usuário deverá entrar em contato pelo número de WhatsApp 61-9908-0224 desta serventia. 10 - Para acessar a petição inicial, utilize o seguinte QR code: *documento datado e assinado eletronicamente