2026-09-16 · TJDFT
Número do processo: 0717616-19.2026.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IOLANDA DE OLIVEIRA CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, ou procuração que contenha cláusula específica acerca dos honorários contratuais. Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia, ou não, ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, mediante apresentação de termo de renúncia devidamente subscrito pela própria parte, caso não conste nos autos procuração conferindo ao(à) advogado(a) poderes especiais para transigir ou renunciar a valores excedentes ao limite para expedição de RPV. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2026. LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral