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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: KARLA SAMPAIO SANTOS ROCHA (OAB 117487/RS), ADV: KARLA SAMPAIO SANTOS ROCHA (OAB 117487/RS), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0717475-14.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dano Material - AUTOR: Helmar Pachazes Mendes - Lizia Maria Mello da Silva Coelho - RÉU: M Fernandes da Silva Ltda - Ante o exposto: 1. ACOLHO a escusa apresentada pelo perito nomeado (fls. 147) e o DESTITUO do encargo. 2. DEFIRO à ré M Fernandes da Silva Ltda o benefício da gratuidade da justiça, requerido às fls. 78/85, ANOTANDO-SE no sistema. 3. DETERMINO que a Secretaria consulte, por meio eletrônico e no prazo de 5 (cinco) dias, a disponibilidade e o interesse de ao menos 3 (três) engenheiros civis cadastrados no BANCO DE PERITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS com atuação nesta Comarca ou região, CERTIFICANDO nos autos as respostas obtidas, para que a nomeação recaia sobre profissional efetivamente disponível. 4. EXPEÇA-SE mandado de constatação, para que oficial de justiça verifique, descreva e registre fotograficamente, no prazo de 10 (dez) dias, o estado atual do imóvel litigioso no Residencial JBR, em Arapiraca/AL, com especial atenção à cratera e ao muro referidos às fls. 148/149. 5. ANOTE-SE o novo endereço da ré informado às fls. 129, qual seja, Rua Onofre Virgínio de Góes, n. 198, Loteamento Colorado, Bairro Nilo Coelho, Arapiraca/AL. 6. Cumpridos os itens 3 e 4, VOLTEM os autos conclusos para a nomeação do perito e para a renovação das determinações da decisão de fls. 134/135, com reabertura do prazo do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 7. DÊ-SE a estes autos tramitação prioritária. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 06 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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