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TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão
Intime-se a primeira executada, LIMA ODONTOLOGIA LTDA,viapublicação no DJEN, e a segunda executada,LARISSA DO NASCIMENTO SILVA, via edital, para que promovam o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
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