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0717421-73.2026.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia · Sentença

    DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré GOL LINHAS AÉREAS S.A. a restituir aos autores, a título de danos materiais, a quantia de R$ 3.202,56 (três mil duzentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso (29/03/2026) e acrescida de juros de mora desde a citação, na forma da Lei nº 14.905/2024 (arts. 389, 404 e 406 do Código Civil); b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada autor, atualizado monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA), desde a citação, na forma da Lei nº 14.905/2024. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique se. Registre se. Intimem se. Sentença proferida em atuação no Núcleo de Justiça 4.0-3. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem se os autos com as cautelas de praxe.

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