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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4ª Turma Cível · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0717393-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BERNARDO ANTONIO MACHADO MOTA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O O apelante pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em sede recursal, sem, contudo, apresentar elementos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica. Diante disso, intime-se o agravante para, no prazo de 05 dias, comprovar documentalmente a superveniência de circunstâncias econômicas que justifiquem a alegada impossibilidade de arcar com o preparo recursal, especialmente considerando que, na origem, houve o regular recolhimento das custas processuais (ID 88005296). No mesmo prazo, faculto ao agravante recolher o preparo recursal. Intime-se. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Brasília/DF, 31 de agosto de 2026. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator