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TJDFT · 23ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717374-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUCAS RIBAS DOS SANTOS DESPACHO Nada a prover (id. 289192234), pelos mesmos fundamentos já explicitados pela decisão de id. 259743266, uma vez que a referida manifestação consiste em mera reiteração de pedido já apreciado e indeferido anteriormente. Atente, o exequente, às advertências expressamente constantes das decisões de id. 259743266 e id. 272877916, no sentido de que, persistindo na apresentação de sucessivos pedidos infundados e/ou inúteis, ou seja, não lastreados na efetiva demonstração da alteração patrimonial do devedor, será sancionado com MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, nos termos dos artigos 80, inciso V, e 81, caput, do CPC. Por ora, o processo deverá retornar ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de id. 271773708. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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