2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717371-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUERGEN MICHAEL SCHUCHT EXECUTADO: PABLO DOS SANTOS CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de conferir segurança e clareza ao título judicial eventualmente constituído, mostra-se necessária a apresentação de instrumento único e completo, contendo todas as condições da avença, especialmente o valor da obrigação, forma e prazos de pagamento, vencimentos, consequências do inadimplemento e demais obrigações assumidas pelas partes. Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem termo de acordo completo, devidamente assinado por ambas as partes ou por seus representantes com poderes para transigir, reunindo em um único instrumento todas as obrigações pactuadas, de forma clara e suficiente para eventual cumprimento. Deverão, ainda, esclarecer expressamente se pretendem a homologação do acordo com resolução do mérito e extinção do feito ou a suspensão da execução durante o prazo concedido para cumprimento da avença. Após, voltem os autos conclusos. Datada e assinada eletronicamente ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto 3