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TJAL · 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0717344-05.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Calúnia - QUERELANTE: Jane Cleide da Silva - QUERELADO: Carina Araujo e outro - III. Dispositivo Ante o exposto: a) ABSOLVO o querelado MARCOS HENRIQUE MENEZES DE ARAÚJO das imputações dos arts. 138 e 140 do Código Penal, com fundamento no art. 386, incisos IV e VII, do Código de Processo Penal; b) ABSOLVO a querelada KARINA BEZERRA SANTOS DE ARAÚJO da imputação do art. 138 do Código Penal, em razão da causa de isenção de pena prevista no art. 143 do Código Penal, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal; c) JULGO IMPROCEDENTE a queixa-crime quanto à imputação do art. 140 do Código Penal em desfavor de Karina Bezerra Santos de Araújo, por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca, 31 de agosto de 2026. Alberto de Almeida Juiz de Direito
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