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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 19ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717331-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, CAPUTO BASTOS, ZVEITER & BARBOSA ADVOGADOS EXECUTADO: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a alienação em leilão público dos direitos aquisitivos sobre os imóveis penhorados no ID 274802902 descritos como: (i) QNM 33, Área Especial “C”, Apartamento 1417, Ceilândia/DF, Matrícula: 65.689, 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; (ii) QNM 33, Área Especial “C”, Apartamento 1418, Ceilândia/DF, Matrícula: 65.690, 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Concedo aos exequentes o prazo de 15 dias para que busquem informações sobre a existência de débitos condominiais e junte aos autos a resposta do Condomínio. Determino à Secretaria de Economia que informe o valor dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, se houver, podendo a resposta ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico 19vcivel.bsb@tjdft.jus.br, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do ofício, que esta decisão substitui. Caberá aos exequentes solicitar diretamente a informação àquele Órgão, a qual pode ser requerida pelo e-mail sef@economia.df.gov.br. Com a resposta da Secretaria de Economia, dê-se ciência às partes e, após, remetam-se os autos ao NULEJ para a designação do leilão judicial eletrônico. Para os fins do art. 891, parágrafo único do CPC, fixo o preço mínimo em 70% da avaliação para as duas hastas. O pagamento pode ser parcelado em 3 prestações, sendo a primeira de 50% do valor e o restante dividido em duas parcelas a serem pagas em 30 e 60 dias, contados do pagamento da primeira. Sub-rogam-se no preço da arrematação os eventuais valores referentes a condomínio e a débitos tributários incidentes sobre o imóvel (CPC, art. 908, § 1º), que serão reembolsados ao arrematante após comprovação de pagamento. Oportunamente, intimem-se o executado e eventuais interessados (CPC, 889), observando-se a antecedência legal mínima de 5 dias do primeiro leilão. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)