Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0717313-86.1991.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - Vistos. Fls. 24/25 e 29/30: conforme se verifica da decisão proferida na ação principal (0717313-86.1991.8.26.0053 - fls. 1362/1363), a questão já está devidamente decidida. A referida decisão mencionou o decreto de fls. 763/768, onde restou determinado como o cálculo deveria ser feito, o que foi cumprido pelos exequentes às fls. 792/794, chegando ao total de R$ 57.301,87 para setembro de 2021, com a individualização apontada às fls. 793, o que veio também demonstrado neste incidente, no documento de fls. 5. Sendo assim, REJEITO a impugnação da Fazenda do Estado de São Paulo e considero que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Entretanto, ao se proceder à tentativa de expedição do ofício requisitório, constatou-se que o sistema SAJ impede o regular prosseguimento do feito, em razão da existência de pendências relacionadas ao preenchimento dos dados necessários. Assim, diante da inviabilidade técnica de regularização no âmbito deste incidente, caberá à parte exequente promover a instauração de novo incidente processual, observadas as adequações e regularizações pertinentes. Certifique a serventia a exibição do erro que o sistema SAJ exibe para ciência da parte credora. Quando oportuno, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente. Intime-se. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0717313-86.1991.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA - Vistos. Fls. 24/25 e 29/30: conforme se verifica da decisão proferida na ação principal (0717313-86.1991.8.26.0053 - fls. 1362/1363), a questão já está devidamente decidida. A referida decisão mencionou o decreto de fls. 763/768, onde restou determinado como o cálculo deveria ser feito, o que foi cumprido pelos exequentes às fls. 792/794, chegando ao total de R$ 57.301,87 para setembro de 2021, com a individualização apontada às fls. 793, o que veio também demonstrado neste incidente, no documento de fls. 5. Sendo assim, REJEITO a impugnação da Fazenda do Estado de São Paulo e considero que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Entretanto, ao se proceder à tentativa de expedição do ofício requisitório, constatou-se que o sistema SAJ impede o regular prosseguimento do feito, em razão da existência de pendências relacionadas ao preenchimento dos dados necessários. Assim, diante da inviabilidade técnica de regularização no âmbito deste incidente, caberá à parte exequente promover a instauração de novo incidente processual, observadas as adequações e regularizações pertinentes. Certifique a serventia a exibição do erro que o sistema SAJ exibe para ciência da parte credora. Quando oportuno, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)