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TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717292-96.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ GONZAGA SOUSA RIBEIRO REVEL: Z4 VEICULOS E CONSIGNADOS (AGUIA COMERCIO DE VEICULOS E REPRESENTACOES EIRELI) DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c.c REPARAÇÃO DE DANOS, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUIZ GONZAGA SOUZA RIBEIRO em face de Z4 VEÍCULOS E CONSIGNADOS, partes qualificadas em epígrafe. Foram os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. Decreto a revelia da parte requerida ante a ausência de contestação. Passo ao pedido de realização de prova pericial. Diante da veracidade que se presume com a revelia, a prova é dispensável. Assim, feito os esclarecimentos pela parte autora, anote-se conclusão para sentença obedecendo a ordem cronológica do art. 12 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Decisão registrada eletronicamente. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.
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