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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717282-40.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP, SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME EXECUTADO: LENDRO REGIS MEDEIROS DESPACHO Cuida-se de manifestação apresentada pelo executado (ID 286484868), na qual reconhece o descumprimento do acordo homologado judicialmente, atribuindo a inadimplência a problemas de saúde próprios e de seu filho, requerendo o reconhecimento de justa causa, o recebimento de sua manifestação e a homologação de proposta de pagamento parcelado do débito no valor de R$ 800,00 mensais. Instada a se manifestar, a exequente informou expressamente não ter interesse na proposta apresentada pelo executado (ID 288702137). A alegação de dificuldades financeiras e questões de saúde, ainda que relevantes sob o aspecto humano, não tem o condão de afastar a exigibilidade da obrigação reconhecida pelo próprio executado nem de impedir o prosseguimento do cumprimento de sentença. O executado admite o inadimplemento do acordo homologado e pretende, em verdade, a celebração de novo ajuste, o que depende da concordância da credora. Recebo a manifestação de ID 286484868 para fins de registro nos autos. Todavia, diante da ausência de anuência da exequente, deixo de homologar a proposta apresentada. Considerando o encerramento das tratativas conciliatórias e o desinteresse da credora na renegociação do débito, revogo a suspensão determinada no despacho de ID 288553706 e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Observe-se o cálculo elaborado pela Contadoria (ID 288233051), que apurou saldo devedor de R$ 27.934,60, atualizado até 25/08/2026. Prossigam-se os atos executivos já anteriormente deferidos na decisão de ID 282782207, inclusive com o cumprimento das diligências de pesquisa e constrição patrimonial cabíveis. À Secretaria para que retifique o nome do executado, nos termos da minuta de id. 278408424. Intimem-se.
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