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TJDFT · 2ª Turma Cível · Ementa
Ementa. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. FATOS SUPERVENIENTES. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. O agravo de instrumento visa à reforma da decisão de indeferimento do declínio de competência, por ausência de prevenção. 2. Fatos relevantes. (i) a demanda originária, ajuizada em 23.3.2026, constitui ação autônoma de modificação de guarda c/c readequação do regime de convivência, fundada em fatos supervenientes à homologação do acordo anteriormente celebrado entre as partes em pretérita ação de guarda, que teria tramitado perante o e. Juízo da 4ª Vara de Família de Brasília/DF; (ii) os pedidos veiculados não guardam pertinência direta ao (des)cumprimento do título judicial formalizado naqueles autos, nem acessoriedade ou dependência; (iii) a sentença homologatória teria sido prolatada em 04.9.2024, e determinado o arquivamento em 05.9.2024; (iv) o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso foi indeferido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é viável (ou não) reconhecer a competência do e. Juízo da 4ª Vara de Família de Brasília/DF para processar e julgar a demanda originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inquestionável que, em caso de ação acessória, seu ajuizamento será proposto no juízo competente para a ação principal (CPC, art. 61). 5. No caso concreto, a despeito das argumentações recursais, não se constata a existência de conexão e, por conseguinte, de prevenção, em razão da ausência de respaldo legal que autorize a pretendida modificação da competência (CPC, art. 55). 6. Mais precisamente, os autos anteriores já teriam sido arquivados, circunstância que afasta a alegação de risco de prolação de decisões conflitantes, além da diversidade da causa de pedir e dos pedidos consignados na demanda originária, os quais estariam lastreados na ocorrência de fatos supervenientes relacionados à dinâmica familiar, à logística internacional suscitada pela parte autora e ao alegado contexto de violência. 7. Importante assinalar, ainda, que o prosseguimento da demanda no e. Juízo da 6ª Vara de Família de Brasília/DF não evidencia qualquer prejuízo para a criança. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo de instrumento desprovido. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55 e 61. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 888219, Rel. Desa. Vera Andrighi, Sexta Turma Cível, DJe 25.08.2015; TJDFT, acórdão 1297860, Rel. Des. Hector Valverde Santanna, Quinta Turma Cível, DJe 16.11.2020.
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