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TJDFT · Juizado Especial Criminal de Taguatinga · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0717236-23.2026.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PAULO VICTOR PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por PAULO VICTOR PEREIRA DA SILVA. O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência ao acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente em assistir ao curso “Valorize a Vida no Trânsito” e efetuar prestação pecuniária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em dinheiro ou em produtos de igual valor, destinados a instituição a ser definida, parcelável em até 4 (quatro) vezes. A forma de cumprimento (em dinheiro ou produtos) será determinada pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas – SEMA. O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), no horário das 12:00 às 19:00 horas, através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos. Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição. Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes. Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT. Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento. As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga das 12:00 às 19:00 horas (WhatsApp 3353-8940). Advirto-o(a) de que o descumprimento injustificado do acordo pode resultar no início de uma Ação Penal e em possível condenação criminal. Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se o(a) beneficiado(a) PAULO VICTOR PEREIRA DA SILVA, por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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