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TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE), ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 109831/PR) - Processo 0717229-81.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Josival Galindo Ramos - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO Determino a intimação das partes, para que apresentem alegações finais no prazo sucessivo de 10 dias. Se no prazo das alegações a parte demandada pagar a perícia, esta será realizada, mas se não pagar, a ação será julgada no estado em que se encontra, considerando a ausência de prova por culpa exclusiva da mesma. Cumpra-se. Arapiraca , 04 de setembro de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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