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TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: ROANA DO NASCIMENTO COUTO (OAB 174100/RJ), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0717212-11.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Thiago Floriano dos Santos - RÉU: Shopee Ltda – Epp e outro - Considerando a representação da parte Autora pela Defensoria Pública e não ter sido feita sua intimação para comparecer a audiência, determino a remarcação da audiência, uma vez que o CPC garante à Defensoria Pública intimação pessoal do defensor público (art. 186, § 1º), bem como a intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria, quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada (art. 186, § 2º). Proceda-se a secretaria com remarcação da audiência, devendo garantir a intimação pessoal das partes, incluindo a Autora e sua Defensora. Cumpra-se atentamente.
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