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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0717201-09.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRCEU PEREIRA COITE REU: JOSE ELI DO NASCIMENTO, CARLOS LUIZ DE OLIVEIRA, BANCO BV S.A. REVEL: THIAGO XAVIER GONTIJO DE GODOI D E C I S Ã O Vistos etc. Diante da ausência injustificada do requerido THIAGO XAVIER GONTIJO DE GODOI à audiência, não obstante devidamente citado e intimado, DECRETO a sua revelia, com fundamento no art. 20 da Lei nº 9.099/95. Contudo, afasto os efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade das alegações fáticas de fato), nos termos do art. 345, inciso I, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, em razão das contestações tempestivamente apresentadas pelos litisconsortes passivos José Eli do Nascimento, Carlos Luiz de Oliveira e Banco BV S.A., que impugnaram os fatos narrados na exordial. Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão esclarecer precisa e objetivamente (i) quem são, (ii) a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como (iii) qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida. As partes deverão apresentar o rol com os telefones de contato das referidas testemunhas, até cinco dias antes da determinada para a realização da audiência. Após, não havendo manifestação das partes, façam-se conclusos para sentença. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito