2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0717064-39.2025.8.07.0000 AGRAVANTES: LADIR JOSÉ POSSAMAI SALVADOR, POSSAMAI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - ME AGRAVADOS: BANCO DO BRASIL S/A, PRATA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. Prata Holding e Participações LTDA apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios AG-21K