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TJDFT · 16ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Ante o exposto, rejeito as alegações de nulidade suscitadas pela curadora (Id. n. 284826359), restando mantida a higidez da arrematação da nua-propriedade do imóvel (matrícula nº 27.591), a qual se encontra perfeita, acabada e irretratável, preservado o usufruto vitalício. Fica o Exequente intimado para apresentar planilha de cálculo atualizada e pormenorizada do débito remanescente, no prazo de 15 dias úteis. O credor deverá abater expressamente o valor oriundo da arrematação. Ficam as partes intimadas.
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