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TJDFT · 1ª Vara Cível de Ceilândia · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717014-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPLENDOR ATACADISTA LTDA EXECUTADO: EZEQUIAS DE CARVALHO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS, no dia 12/08/2026, o prazo para a parte executada efetuar o pagamento espontâneo do débito, nos termos do Art. 523 do CPC, bem como, em 02/09/2026 para apresentar impugnação, ao cumprimento de sentença. Conforme determinado no item 2.1 da decisão de id. 274963579, fica a parte exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a planilha, remetam-se os autos para os atos constritivos. Inerte, intime-se pessoalmente para manifestação no prazo de 5 dias. Ainda silente, façam-se os autos conclusos para extinção. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
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