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Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 8ª Vara da Fazenda Pública do DF · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0717004-12.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: KATIA CILENE BITENCOURT CHAVES NÓBREGA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s). BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2026 07:58:50. ASSINADO ELETRONICAMENTE
TJDFT · 8ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717004-12.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: KATIA CILENE BITENCOURT CHAVES NÓBREGA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal, na petição de ID 285544737, apresentou manifestação técnica e nova memória de cálculo (ID 285544738), nas quais sustenta a existência de erro material nos cálculos da Contadoria Judicial de ID 279500982. O réu afirma que, no cálculo nº 1, página 4, a Contadoria utilizou o percentual acumulado de 43,89% (quarenta e três vírgula oitenta e nove por cento) para a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), embora o percentual correto para agosto de 2025 fosse de 42,73% (quarenta e dois vírgula setenta e três por cento), conforme tabela do Conselho da Justiça Federal. Sustenta que a divergência repercutiu sobre as atualizações posteriores e resultou em excesso de R$ 1.166,28 (mil cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos). A decisão de ID 279150004 definiu os parâmetros jurídicos aplicáveis à apuração do crédito e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial. A insurgência apresentada pelo réu não pretende modificar esses parâmetros, mas aponta possível erro aritmético na adoção do percentual acumulado da SELIC. A divergência foi individualizada mediante indicação do cálculo, da página, da competência, dos percentuais confrontados e do reflexo financeiro alegado. A verificação da fonte e do fator efetivamente utilizado pela Contadoria constitui providência necessária antes da fixação do valor devido. Diante disso, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para que esclareça a divergência entre o percentual de 43,89% (quarenta e três vírgula oitenta e nove por cento) utilizado na memória de cálculo e o percentual de 42,73% (quarenta e dois vírgula setenta e três por cento) indicado pelo réu para agosto de 2025 (ID 285544738) e, se constatado eventual erro, retifique os cálculos, mantidos os demais parâmetros da decisão de ID 279150004, inclusive atenção à data-base (12/2025). Apresentados os esclarecimentos ou a memória retificada, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.