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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia · Sentença
Considerando que o valor penhorado se mostra suficiente ao adimplemento da dívida perseguida, tenho que o feito deve ser extinto, em razão do pagamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO,em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo devedor. Honorários já incluídos no débito. À Secretaria do Juízo, a fim de que expeça alvará para transferência dos valores constantes da conta judicial vinculada ao presente feito em favor da parte exequente. Os dados bancários para transferência constam na petição de id288917036. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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