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TJDFT · 14ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Número do processo: 0716953-18.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXANDRE MOURA GERTRUDES, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença, relativo a honorários sucumbenciais, proposto por ALEXANDRE MOURA GERTRUDES, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT em face de BANCO DO BRASIL SA. Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida. A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado. Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Honorários advocatícios descabidos. Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada. Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição. Traslade-se cópia da presente sentença para o processo principal, uma vez que houve quitação da verba sucumbencial. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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