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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · 1ª Vara Cível
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0716920-98.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - DEVEDOR: M T Pinheiro da Silva Eireli - AVALISTA: M.T.P.S. - Às fls. 205/210, a parte exequente requereu a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas SERP-JUD, CENSEC e PREVJUD, bem como a penhora de percentual do faturamento da empresa executada e o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. O pedido foi reiterado posteriormente. Considerando que as pesquisas via RENAJUD e INFOJUD já foram realizadas, e tendo em vista que as diligências requeridas pelos sistemas SERP-JUD, CENSEC e PREVJUD não são realizadas por esta Vara, indefiro tais pedidos. Por outro lado, defiro a realização de pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, em nome dos executados, até o limite do valor atualizado do débito, nos termos do art. 854 do CPC. Quanto ao pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, deixo sua apreciação para momento oportuno, após o resultado da diligência via SISBAJUD. Intimem-se.
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