Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716916-16.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOISES DIAS ALBERNAZ RODRIGUES, VIVIANE DE SOUZA GOMES ALBERNAZ REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré suscitou preliminar de suspensão do feito, com fundamento no Tema 1.417 do STF (ARE 1.560.244). “Tema 1417 - Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: ARE 1560244 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem.” A referida suspensão é relativa a casos de fortuito externo e força maior. No presente caso, os documentos acostados pela ré denotam que o voo precisou ser alterado em razão das condições meteorológicas adversas e incondizentes com padrões de segurança. Tendo em vista a decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 1.560.244/RJ, determinando a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questões do Tema Repetitivo 1.417/STF, DETERMINO a suspensão do feito até julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. Ao final da suspensão, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Gama, DF, 4 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.