Publicações do processo

0716903-08.2025.8.07.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Turma Cível · Ementa

    EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FACULTATIVIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO LOCATÁRIO. NEGATIVA DE COBERTURA POR ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. CUSTEIO INTEGRAL DOS REPAROS. DANOS COMPROVADOS. LIMITAÇÃO AO VALOR DA FRANQUIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo locado. 2. O recorrente foi condenado ao ressarcimento das despesas de reparo, multa rescisória e indenização pela indisponibilidade do veículo, com abatimento de valores já pagos. A reconvenção foi julgada improcedente. 3. O apelante suscita cerceamento de defesa pelo indeferimento da denunciação da lide ao suposto causador do acidente e, no mérito, pretende a improcedência dos pedidos ou a limitação da condenação ao valor da franquia da proteção veicular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da denunciação da lide; (ii) estabelecer se o locatário responde pelos prejuízos decorrentes dos danos causados ao veículo locado; (iii) verificar a suficiência da prova dos danos materiais reconhecidos na sentença; e (iv) definir se a responsabilidade deve ser limitada ao valor da franquia da proteção veicular. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há interesse recursal quanto ao pedido de abatimento da caução, pois a sentença já determinou expressamente a dedução do respectivo valor da condenação. 6. A denunciação da lide possui natureza facultativa e seu indeferimento não impede o exercício posterior do direito de regresso em ação autônoma. 7. A controvérsia principal decorre de relação contratual de locação, enquanto a responsabilidade do terceiro indicado pelo recorrente decorre de relação jurídica distinta, cuja apuração demandaria ampliação indevida da controvérsia. 8. O indeferimento da denunciação da lide não gerou prejuízo ao recorrente, especialmente porque as partes requereram o julgamento antecipado da lide. 9. O contrato atribui ao locatário a responsabilidade pelos custos de reparação do veículo danificado durante a locação, observadas as hipóteses previstas para cobertura ou não da proteção veicular. 10. A alegada culpa de terceiro pelo acidente não afasta a responsabilidade contratual assumida pelo locatário perante a proprietária do veículo, sem prejuízo de eventual ação regressiva. 11. Não há prova de que a proprietária tenha assumido os custos do reparo ou renunciado ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes do acidente. 12. A negativa de cobertura pela associação de proteção veicular decorreu de circunstâncias relacionadas ao acionamento do sinistro e não pode ser atribuída exclusivamente à proprietária do veículo. 13. Não se caracteriza comportamento contraditório da autora, pois a realização do reparo após a negativa de cobertura não é incompatível com a posterior cobrança dos prejuízos do responsável contratual. 14. Os gastos com reparação estão comprovados por notas fiscais e documentos compatíveis entre si, inexistindo prova apta a infirmar os valores reconhecidos na sentença. 15. A limitação da responsabilidade ao valor da franquia somente seria possível caso houvesse cobertura do sinistro pela entidade de proteção veicular, hipótese não verificada nos autos. 16. Mantém-se integralmente a condenação fixada na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 17. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: "1. O indeferimento da denunciação da lide não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia principal decorre de relação contratual distinta daquela existente com o terceiro indicado, permanecendo assegurado o direito de regresso em ação autônoma. 2. A culpa de terceiro pelo acidente não afasta a responsabilidade contratual do locatário pelos danos causados ao veículo locado. 3. Comprovadas as despesas de reparação por documentação idônea, impõe-se o ressarcimento integral dos prejuízos. 4. A limitação da responsabilidade ao valor da franquia depende da efetiva cobertura do sinistro pela entidade de proteção veicular." Dispositivos relevantes citados: art. 125, II, do CPC; art. 569, IV, do Código Civil; art. 85, § 11, do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2064785, 0716928-83.2023.8.07.0009, Rel. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, julgado em 05/11/2025.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.