2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716850-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOAO BOSCO DE SOUZA CARRIJO DECISÃO Foi interposto pela parte autor recurso de apelação da sentença de ID 285993786, publicada no DJe em 12/08/2026. Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 287364109, publicada no DJe em 21/08/2026. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026, às 14:25:08. Documento Assinado Digitalmente