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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia · Sentença
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame de mérito, com base no disposto do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Entretanto, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98 do CPC.
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