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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716804-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VINICIUS TAVARES EMIDIO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito. Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026
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