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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANYELLE JANUÁRIO PRIMO GIUDICELLI (OAB 11625/AL) - Processo 0716789-22.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Mariane dos Santos Silva - RÉU: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - Ante o exposto: 1. HOMOLOGO a desistência do recurso de apelação de fls. 174/179, manifestada pela autora às fls. 180, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, e DECLARO prejudicado o processamento do recurso. 2. DETERMINO à Secretaria que ANOTE no sistema a baixa do recurso de apelação, deixando de remeter os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas. 3. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença de fls. 169/171, considerando como termo a manifestação de desistência de fls. 180. 4. DEIXO de determinar a cobrança das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na sentença, permanecendo suspensa a exigibilidade dessas verbas na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida à autora, o que deverá ser ANOTADO no sistema. 5. Cumpridas as providências acima, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 06 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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