2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716729-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DELIANE DE AZEVEDO BATISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de produção antecipada da prova proposta por DELIANE DE AZEVEDO BATISTA em face do DISTRITO FEDERAL. O perito do juízo, para a realização da perícia, teve deferida a juntada de alguns documentos que se encontram em posse do DISTRITO FEDERAL. O DISTRITO FEDERAL anexou petição e requereu dilação do prazo, uma vez que não teve resposta do órgão responsável. DECIDO Analisando os autos, infere-se que a documentação solicitada é de primordial importância para o deslinde do feito. Desse modo, considerando-se o fato acima, bem como o Princípio da Cooperação, DEFIRO a dilação do prazo por 10 dias, já inclusa a dobra legal, para o DISTRITO FEDERAL juntar aos autos a documentação solicitada pelo expert. Ao CJU: Dar ciência às partes. Intimar o DISTRITO FEDERAL (prazo 10 dias, inclusa a dobra legal). Com o prazo, voltem-me os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito