Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 7ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716684-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar honorários sucumbenciais e ressarcimento das custas judiciais antecipadas. 2. Sem antecipação das custas, com base no art. 82, § 3º do CPC. 3. Retifique-se a autuação, caso necessário. 4. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. 8. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9. Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial no prazo de 5 (cinco) dias, dobro por força de lei. 10. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência em favor da parte credora. 11. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência em favor da parte credora. 11.1 Havendo juntada de comprovante de pagamento após a constrição e antes da transferência para conta judicial vinculada ao processo, expeça-se alvará/ ofício de transferência em favor da parte credora, liberando-se, na sequência, o montante bloqueado no sistema SISBAJUD em favor da parte executada, independentemente de nova conclusão. 11.2 Havendo juntada de comprovante de pagamento voluntário após a liberação à parte credora dos valores bloqueados no SISBAJUD, expeça-se alvará/ ofício de transferência em favor do Distrito Federal para ressarcimento da quantia depositada também independentemente de nova conclusão. 12. A parte credora deverá fornecer oportunamente os dados bancários, tais como banco, agência, conta ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ), de modo a viabilizar a expedição de alvará/ofício de transferência para o respectivo titular. Eventuais pedidos de levantamento de valores pertencentes ao(à) credor(a) originário(a), por terceiros, inclusive advogado(a), somente serão admitidos mediante juntada de procuração devidamente assinada contendo poderes especiais para receber e dar quitação e com prazo de até 24 meses (nesse sentido, sedimentada jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: STJ - AgRg no RMS: 51374 PE 2011/0217231-8, Relator.: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 18/10/2016, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2016). 13. Não havendo indicação dos dados bancários, remetam-se os autos para consulta ao sistema SISBAJUD. Com a resposta, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte credora (exequente/substituído), conforme dados bancários localizados em nome/CPF da parte credora. 14. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. Se for expedido precatório, aguarde-se o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15. Juntado contrato de honorários advocatícios assinado pelo substituído/autor antes da expedição dos requisitórios, fica desde já deferido o decote no percentual entabulado entre as partes, como previsto no Estatuto da OAB. Caso contrário, a expedição ocorrerá sem o decote dos honorários contratuais e sem concessão de prazo adicional, haja vista a ciência do exequente, desde o recebimento da inicial, da necessidade de juntada temporânea do contrato. 16. As custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório. Se pagas pelo Sindicato, indefiro a expedição de requisitório próprio em seu nome quando este não for parte no processo, devendo o valor ser somado ao crédito de quem for receber por RPV. Se ambos forem receber por RPV, deve ser somado ao crédito do autor. Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 17. Foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse. 18. Advirto que se o requerimento se der em nome do espólio, o requisitório será expedido em nome dele, não havendo individualização, a menos que haja regularização do polo ativo com juntada de todos os documentos necessários. Se em nome dos sucessores, eventual requisitório só será expedido com a juntada de formal de partilha/escritura pública de partilha ou equivalente, referente ao crédito ora buscado, fixando o quinhão de cada herdeiro, pois só assim será possível individualizar o quantum de cada um. 19. Intimem-se. 20. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2026 17:54:13. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 210122106 Petição Inicial Petição Inicial 24090517410801500000191723939 210122107 Doc. 1 - procuracao subs e docs. const Anexo 24090517410940700000191723940 210122109 Doc. 2 - Comprovante adesao ao regime Anexo 24090517411084100000191723942 210122110 Doc. 3 - comprovacao regime Anexo 24090517411182400000191723943 210122111 Doc. 4.1 - SEI_0128_002684_2014 Anexo 24090517411340900000191723944 210122113 Doc. 4.2 - SEI_0128_002684_2014 Anexo 24090517411557000000191723946 210122114 Doc. 5 - pecas principais processo n° 0709396-70 Anexo 24090517411713700000191723947 210122115 Doc. 6.1 - processo administrativo n. 0040-0023422014_removed Anexo 24090517411816500000191723948 210122117 Doc. 6.2 - processo administrativo n. 0040-0023422014_removed (3) Anexo 24090517411962200000191723950 210122118 Doc. 6.3 - processo administrativo n. 0040-0023422014_removed (3) Anexo 24090517412103700000191723951 210122120 Doc. 6.4 -processo administrativo n. 0040-002322014_removed pt. 2 Anexo 24090517412229500000191723953 210122121 Doc. 7 - COMPROVANTE ICMS 11.2014 Anexo 24090517412441100000191723954 210122122 Doc. 8 - acordao 1745699 Anexo 24090517412613000000191723955 210122124 Doc. 9 - Guia inicial AI 16.755-2014 Anexo 24090517412793800000191723956 210133353 Decisão Decisão 24090518231358400000191714568 210133353 Decisão Decisão 24090518231358400000191714568 210253076 CITAÇÃO DF Certidão 24090616193467300000191839031 210253085 Certidão Certidão 24090616210810000000191841290 210255701 Mandado Mandado 24090616264500300000191842053 210255701 Mandado Mandado 24090616264500300000191842053 210298411 Diligência Diligência 24090622193408800000191878798 210298412 Anexo Anexo 24090622193472300000191878799 210310612 Certidão Certidão 24090711400590700000191890303 215045592 Contestação Contestação 24101819100000000000196085033 215045593 Resposta de Ofício Outros Documentos 24101819100000000000196085034 215105714 Certidão Certidão 24102105415422200000196141596 215105714 Certidão Certidão 24102105415422200000196141596 213922490 Réplica Réplica 24112616051762700000195096421 218914897 Certidão Certidão 24112709495334000000199482185 218914897 Certidão Certidão 24112709495334000000199482185 220318282 Petição Petição 24121011144573100000200728451 221691269 Petições diversas Petição 24122018463400000000201936820 222105631 Decisão Decisão 25010716330316300000202286648 222105631 Decisão Decisão 25010716330316300000202286648 224784009 Certidão Certidão 25020507200298600000204658599 225030422 Sentença Sentença 25020617274438900000204861576 225030422 Sentença Sentença 25020617274438900000204861576 225043741 Certidão Certidão 25020618155798300000204888973 225030422 Sentença Sentença 25020617274438900000204861576 230189397 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25032417190614000000209452264 231448401 Apelação Apelação 25040218361400000000210565253 231664957 Certidão Certidão 25040409253369300000210755767 231664957 Certidão Certidão 25040409253369300000210755767 235208461 Contrarrazões Contrarrazões 25050914490060200000213898364 235208463 Doc. anexo - RE 1.527.821-DF Anexo 25050914490148100000213898366 235220755 Certidão Certidão 25050915243945800000213909367 289519260 Certidão Certidão 25050918274100000000262177279 289519261 Certidão Certidão 25050918315100000000262177280 289519262 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25061816190800000000262177281 289519263 Certidão Certidão 25062017043500000000262177282 289519264 Petição Petição 25062017052500000000262177283 289519265 Certidão Certidão 25062317511000000000262177284 289519266 RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL Certidão 25062317525700000000262177285 289519267 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25062602155600000000262181886 289519268 Certidão Certidão 25062701330100000000262181887 289519269 Certidão de julgamento Certidão 25070316254500000000262181888 289519270 Acórdão Acórdão 25070318152500000000262181889 289519271 Ementa Ementa 25070318152500000000262181890 289519272 Voto do Magistrado Voto 25070318152500000000262181891 289519273 Relatório Relatório 25070318152500000000262181892 289519274 Certidão Certidão 25070318305900000000262181893 289519275 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25070802165800000000262181894 289519276 Embargos de declaração Petição 25072211420000000000262181895 289519277 Certidão Certidão 25072213124700000000262181896 289519278 Certidão Certidão 25072213132300000000262181897 289519279 Despacho Despacho 25072219220400000000262181898 289519280 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25072502155500000000262181899 289519281 Contrarrazões Contrarrazões 25072911281100000000262181900 289519282 Certidão Certidão 25072912582000000000262181901 289519283 Certidão Certidão 25072912583800000000262181902 289519284 Certidão Certidão 25080612461200000000262181903 289519285 Certidão de julgamento Certidão 25080718024500000000262181904 289519286 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25080802160200000000262181905 289519287 Acórdão Acórdão 25080819131200000000262181906 289519288 Relatório Relatório 25080819131200000000262181907 289519289 Ementa Ementa 25080819131200000000262181908 289519290 Voto do Magistrado Voto 25080819131200000000262181909 289519291 Certidão Certidão 25081214394100000000262181910 289519292 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25081402160400000000262181911 289519293 Certidão Certidão 25081902160900000000262181912 289519294 Embargos de declaração Petição 25082107541900000000262181913 289520845 Certidão Certidão 25082112303100000000262181914 289520846 Certidão Certidão 25082212550700000000262181915 289520847 Despacho Despacho 25082217345600000000262181916 289520848 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25082602163900000000262181917 289520849 Certidão Certidão 25082702170200000000262181918 289520850 Contrarrazões Contrarrazões 25082916184800000000262181919 289520851 Certidão Certidão 25082916235500000000262181920 289520852 Certidão Certidão 25090112095700000000262181921 289520853 Pauta de Julgamento Pauta de Julgamento 25090818530200000000262181922 289520854 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25091002154300000000262181923 289520855 Certidão de julgamento Certidão 25091814183100000000262181924 289520856 Acórdão Acórdão 25091815362700000000262181925 289520857 Ementa Ementa 25091815362700000000262181926 289520858 Relatório Relatório 25091815362700000000262181927 289520859 Voto do Magistrado Voto 25091815362700000000262181928 289520860 Certidão Certidão 25091816303100000000262181929 289520861 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25092002160300000000262181930 289520862 Recurso Especial Recurso Especial 25111019071000000000262181931 289520863 Certidão Certidão 25111019345800000000262181932 289520864 Certidão Certidão 25111019424000000000262181933 289520865 Certidão Certidão 25111113223700000000262181934 289520866 Certidão Certidão 25111113224900000000262181935 289520867 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25111302154600000000262181936 289520868 Contrarrazões Contrarrazões 25120914560600000000262181937 289520869 Doc. Lei 14759.2023 Outros Documentos 25120914560600000000262181938 289520870 Certidão Certidão 25121013055700000000262181939 289520871 Certidão Certidão 25122209305100000000262181940 289520872 Decisão Decisão 25122615031100000000262181941 289520873 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 26012202213600000000262181942 289520874 Petição Petição 26012614485800000000262181943 289520875 Agravo Agravo 26012711545400000000262181944 289520876 Certidão contrarrazões Certidão 26012714083500000000262181945 289520877 Certidão Certidão 26012714085000000000262181946 289520878 Certidão Certidão 26012714085800000000262181947 289520879 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 26012902153500000000262181948 289520880 Certidão Certidão 26020501332600000000262181949 289520881 Contrarrazões Contrarrazões 26022015543200000000262181950 289520882 Processos_qualidade_09.02 Outros Documentos 26022015543200000000262181951 289520883 Certidão Certidão 26022313255000000000262181952 289520884 Certidão Certidão 26022315242300000000262181953 289520885 Despacho Despacho 26022320292800000000262181954 289520886 Certidão Certidão 26032315292800000000262181955 289520887 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 26060215013200000000262181956 289520888 Certidão de Protocolo de Processo Eletrônico OUTRAS PEÇAS 26090116153500000000262181957 289520889 Termo de Distribuição e Encaminhamento Certidão de Distribuição 26090116153500000000262181958 289520890 DESPACHO / DECISÃO OUTRAS PEÇAS 26090116153500000000262181959 289520891 Termo de Disponibilização OUTRAS PEÇAS 26090116153500000000262181960 289520892 Termo de Disponibilização OUTRAS PEÇAS 26090116153600000000262181961 289520893 Certidão de Publicação OUTRAS PEÇAS 26090116153600000000262181962 289520894 Termo de Disponibilização OUTRAS PEÇAS 26090116153600000000262181963 289520895 Termo de Remessa Certidão Proferida 26090116153600000000262181964 289520896 Termo de Recebimento OUTRAS PEÇAS 26090116153600000000262181965 289520897 Termo de Recebimento e Autuação Termo de Autuação 26090116153600000000262181966 289520898 Termo de Distribuição e Encaminhamento Certidão de Distribuição 26090116153600000000262181967 289520899 DESPACHO / DECISÃO OUTRAS PEÇAS 26090116153600000000262181968 289520900 Termo de Ciência OUTRAS PEÇAS 26090116153600000000262181969 289520901 Termo de Ciência OUTRAS PEÇAS 26090116153600000000262181970 289520902 Termo de Ciência OUTRAS PEÇAS 26090116153600000000262181971 289520903 Termo de Disponibilização OUTRAS PEÇAS 26090116153700000000262181972 289520904 Termo de Disponibilização OUTRAS PEÇAS 26090116153700000000262181973 289520905 Certidão de Publicação OUTRAS PEÇAS 26090116153700000000262181974 289520906 Termo de Ciência OUTRAS PEÇAS 26090116153700000000262181975 289520907 Termo de Ciência OUTRAS PEÇAS 26090116153700000000262181976 289520908 Certidão Certidão 26090116153700000000262181977 289520909 Certidão de Trânsito OUTRAS PEÇAS 26090116153700000000262181978 289520910 Certidão de remessa Certidão de remessa 26090116181300000000262181979 289520911 Certidão Certidão 26090314092100000000262181980 289535747 Certidão Certidão 26090315002241900000262195239 289535747 Certidão Certidão 26090315002241900000262195239 289740748 Cumprimento de Sentença Petição 26090417214353700000262375117 289740749 (DOC. 1 Contrato Social e Procuração) Anexo 26090417214390200000262375118 289740751 (Doc. 2 Cálculo 93) Anexo 26090417214410800000262375119 289740752 (DOC. 3 Consulta Optantes Simples Nacional) Anexo 26090417214423500000262375120 289740755 (DOC. 4 Parecer PGDF) Anexo 26090417214435800000262375121 290027991 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 26090902190984300000262636577