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TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Brasília · Sentença
þAnte a inércia do Exequente em indicar, de forma clara, os endereços que pretendia diligenciar a fim de viabilizar a citação da Executada, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. Não há custas processuais (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto®
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