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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Taguatinga · Sentença
Número do processo: 0716655-08.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 21 REU: LEILA DOS SANTOS GOMES DE JESUS SENTENÇA CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 21 promoveu ação pelo procedimento comum em face de LEILA DOS SANTOS GOMES DE JESUS, em que as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a extinção do processo (ID 286735978). Nos termos do acordo, o pagamento da dívida ocorrerá mediante entrada no valor de R$2.507,37 (dois mil e quinhentos e sete reais e trinta e sete centavos), com vencimento em 30/07/2026, e o saldo remanescente em 6 (seis) parcelas mensais, fixas e sucessivas no valor de R$975,08 (novecentos e setenta e cinco reais e oito centavos) cada, vencendo-se a primeira em 30/08/2026 e as demais todo dia 30 dos meses subsequentes. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015. Honorários nos termos do acordo. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Tendo em conta que a celebração do acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, a sentença resta transitada em julgado nesta data. Defiro o pedido de suspensão do processo até o pagamento da última parcela do ajuste (janeiro / 2027). Após, Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito