2026-09-16 · TJAC
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0716624-76.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: João Victor Moura Monteiro - REQUERENTE: André Lucas Moura Monteiro - AUTOR: Sandra da Conceição Moura - Ante o exposto, para fins de regularização processual: Nomeio para exercer o encargo de inventariante o requerente João Victor Moura Monteiro. Determino a intimação do inventariante ora nomeado, por meio de seus advogados constituídos (fls. 4 e 132), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, assine o respectivo Termo de Compromisso de Inventariante, competindo ao(à) procurador(a) peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura do(a) inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado Após a assinatura do termo, reitero integralmente os comandos da decisão de fl. 140, devendo o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as seguintes diligências requeridas pelo Ministério Público: a) Comprovar o estrito cumprimento das diretrizes do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mediante a juntada da certidão negativa/positiva de testamento; b) Apresentar os comprovantes de pagamento da motocicleta Honda/CG 160 Fan, acompanhados da devida prestação de contas acerca da destinação do numerário auferido, o qual deve reverter integralmente em benefício do espólio; c) Apresentar o plano detalhado de partilha do automóvel Chevrolet Onix, discriminando pormenorizadamente a divisão dos valores da venda entre a meeira e os herdeiros, com fulcro na preservação do quinhão do herdeiro menor. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.