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Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Taguatinga · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716577-14.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UBIRAJARA PEREIRA BRITO REQUERIDO: HABITE-SE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA UBIRAJARA PEREIRA BRITO promoveu ação em face de HABITE-SE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 288112874). Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art. 90, CPC/2015). Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito