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TJDFT · 4ª Turma Cível · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0716557-44.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ERIENE RODRIGUES DE ALVARENGA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA DESPACHO Verifica-se que, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0701645-76.2025.8.07.0000, o recurso especial interposto pelo Distrito Federal está sobrestado por determinação do Superior Tribunal de Justiça, até o pronunciamento de mérito no RE nº 1.516.074 (Tema 1.349 do STF), que trata da forma de incidência da Taxa Selic prevista no art. 3º da EC nº 113/2021. Diante desse contexto, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca de eventual repercussão dessa determinação no processamento do presente agravo de instrumento. P.I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
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