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0716553-74.2023.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 3ª Vara Cível

    ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR) - Processo 0716553-74.2023.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - AUTOR: Osimar da Silva Aguiar de Albuquerque - RÉU: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 550 e 551 do Código de Processo Civil e art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na segunda fase da presente Ação de Exigir Contas, considerando comprovadas e regulares quanto a venda do veículo pelo valor de R$ 31.600,00 e a correspondente dedução no saldo devedor. Declaro a extinção do processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa, fazendo isto com fundamento no artigo 85 do CPC.Suspendo a exigibilidade em razão da concessão da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Rio Branco-(AC), 08 de setembro de 2026. Leandro Leri Gross Juiz de Direito

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