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0716528-86.2025.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal

    ADV: ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL) - Processo 0716528-86.2025.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Construtora e Imobiliaria Ouro Verde Ltda - Indefiro o pedido de suspensão do processo, por ausência de respaldo legal. As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão taxativamente previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional, bem como o sobrestamento da execução fiscal submete-se às estritas previsões do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e das normas do Código de Processo Civil. A conveniência da executada para auditoria interna, conferência de inscrições imobiliárias ou levantamento de dados pretéritos não autoriza a paralisação do curso processual, mormente diante da expressa oposição da Fazenda Pública credora. Do mesmo modo, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. O crédito tributário é indisponível (art. 141 do CTN), subordinando-se o ente público ao princípio da legalidade estrita, sem margem para transações judiciais fora das hipóteses e condições disciplinadas na legislação municipal e em eventuais programas de regularização fiscal (REFIS) vigentes. Havendo expressa recusa do exequente, a realização do ato seria inócua, cabendo à executada recorrer diretamente às vias administrativas municipais caso pretenda formalizar pagamento ou parcelamento na forma da lei. Rejeitados os pleitos defensivos, determino o regular prosseguimento do feito com a efetivação das medidas constritivas e investigativas já autorizadas pelo Juízo. Diante disso, determino à Secretaria que cumpra as ordens já deferidas na decisão de fls. 69/71, procedendo-se: I) À requisição de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("teimosinha") por 30 (trinta) dias, até o limite do débito; II) À expedição de ofício via sistema INFOJUD para requisição das três últimas declarações de Imposto de Renda da executada, cadastrando-se o resultado sob sigilo fiscal; III) À realização da pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER, anotando-se o segredo de justiça no resultado. Restando frutífera a indisponibilidade de valores pelo SISBAJUD, intime-se a executada para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação, ouça-se o exequente por 5 (cinco) dias e venham conclusos; no silêncio, converta-se a indisponibilidade em penhora mediante transferência para conta judicial vinculada a este Juízo. Cumpridas todas as diligências de pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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