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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716473-22.2026.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AQUIOCHI KAWANO REU: JAQUELINE MARIA DA SILVA DESPACHO Ciente da decisão liminar proferida no âmbito do AGI nº 0740027-07.2026.8.07.0000 (ID 289058360), a qual suspendeu os efeitos da ordem de despejo determinada em ID 283217848. Prossiga-se com o cumprimento das determinações precedentes, intimando-se a parte autora para se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, trasncorrido o referido prazo com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecer eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo, bem como manifestarem-se sobre eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos da avença, para fins de homologação. Intimem-se. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito