2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716437-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GIOVANNI VILLIUS RIGHETTO MOCKUS Réus: REDE SUSTENTABILIDADE, HELOISA HELENA LIMA DE MORAES CARVALHO, PAULO ROBERTO CHAVES DE MIRANDA e WESLEY ELDERSON DIOGENES NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos sob o ID. nº 259624820 / nº 262813859 (Embargos de Declaração), confirmada pelo acórdão de ID. nº 290735438 (Apelação Cível), transitou em julgado para as partes em 12/09/2026. O referido acórdão majorou a verba honorária fixada em primeira instância em R$ 500,00 (quinhentos reais). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas pela parte requerente. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral