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0716352-60.2020.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara Criminal da Capital

    ADV: KYVIA BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL) - Processo 0716352-60.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉU: Carlos José de Araújo Lemos - Autos n° 0716352-60.2020.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Estelionato Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Carlos José de Araújo Lemos ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 08 de setembro de 2026 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves Ré(u): Carlos José De Araújo Lemos (virtual) Advogado(a): Kyvia Byanca Lisboa Maciel, OAB/AL nº 16.724 (virtual) Testemunhas arroladas pela acusação presentes:Clerisvaldo Barbosa da Silva (virtual) Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Foram realizadas as oitivas de Clerisvaldo Barbosa da Silva (virtual). Ao final e não havendo mais testemunhas a ouvir passou ao interrogatório do(a) ré(u). Antes do início do interrogatório, o(a) Juiz(a) facultou a(o) ré(u) a oportunidade de entrevista reservada com o seu defensor, o que foi aceito, tendo a sala sido esvaziada. Posteriormente, o(a) Juiz(a) cientificou o(a) ré(u) acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e passou ao seu interrogatório. Encerrada a instrução, foi indagada as partes se tinham diligencias a requerer, tendo estas respondido negativamente. Em seguida, o MP solicitou o oferecimento das alegações finais em memoriais, o que foi deferido. Tendo em seguida, o MM.Juiz assim deliberado: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) Considerando o encerramento da instrução criminal, e que o MP requereu o oferecimento das alegações finais em memorias, em razão do fracionamento da instrução criminal, DETERMINO que o cartório abra vistas ao MP e a defesa, para que ofereçam alegações finais em memoriais, no prazo sucessivo de 5 dias; C) Após, junte extrato do SAJ e certidão do SEEU em nome do réu, vindo-me em seguida os autos conclusos.CUMPRA-SE. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cuas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Bárbara Thaís da Silva Marques, Estagiário(a), o digitei. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Promotor(a) de Justiça: Vinicius Ferreira Calheiros Alves Advogado(s): Kyvia Byanca Lisboa Maciel (virtual)

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