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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL) - Processo 0716325-27.2025.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Construtora e Imobiliaria Ouro Verde Ltda - Diante da recusa fundamentada da Fazenda Pública, rejeito a nomeação de bens à penhora de fls. 38/40 e defiro o pedido de penhora eletrônica de ativos financeiros. Determino, pelo sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade da parte executada (Construtora e Imobiliária Ouro Verde Ltda. - CNPJ: 08.346.179/0001-45), até o limite do valor exequendo atualizado, nos termos do art. 854 do CPC e do item 3 da decisão inaugural de fls. 33/35. Positiva a indisponibilidade e constatado excesso de indisponibilidade em relação ao montante cobrado, cancele-se de imediato o excesso. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o valor para conta vinculada a este Juízo, e intime-se a executada para apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, I, da Lei nº 6.830/1980). Restando infrutífera ou insuficiente a busca via SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento e requerer o que entender cabível. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.