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TJDFT · 5ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716290-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: JAIR ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que a petição de ID Num. 288524067 não guarda qualquer pertinência com o objeto destes autos, pois está dirigida ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ceilândia-DF e se refere ao processo n. 0703598-66.2025.8.07.0003, no qual figura como parte requerida Edison Roberto Campos, pessoa estranha à presente lide, cujo polo passivo é ocupado por Jair Alves de Souza. Assim, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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