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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716272-64.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYRIENE ARAUJO PIMENTEL EXECUTADO: FABIANO REIS BIE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se das petições de Ids 279845641 e 282359355, acompanhadas da planilha de Id 279845644, apresentadas em cumprimento à decisão de Id 279511009. A parte exequente esclareceu que o valor efetivamente transferido para a conta judicial foi de R$ 107.259,59, inferior ao débito atualizado de R$ 132.816,01, e requereu a liberação dos honorários advocatícios, no valor de R$ 63.593,36, com transferência do remanescente ao Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga. Considerando que a penhora no rosto dos autos recai sobre o crédito da exequente e não alcança os honorários sucumbenciais, verba autônoma de titularidade do advogado, acolho o pedido de Id 282359355. Assim, determino a expedição de alvará ou transferência do valor de R$ 63.593,36 em favor do advogado Edson Ribeiro Amaral Junior, OAB/DF 58.157, para a conta indicada no Id 277222418. Após, transfira-se o saldo remanescente ao Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga, para vinculação ao processo nº 0723147-55.2022.8.07.0007, em cumprimento à penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao Juízo solicitante. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2026 13:32:35. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito